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ATENÇÃO!

Estes itens não esgotam todos os requisitos para a qualificação do caso concreto, pois após o ingresso o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos abaixo elencados.

1CERTIDÃO INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA

Definição – É o documento que prova todas as informações dos imóveis e proprietários registrados no Cartório.

Entradas / Documentação necessária – informar o número da matrícula, livro, folha e como complemento, o endereço do imóvel.

Utilidade – Para fornecer informação atualizada referente ao imóvel registrado na Serventia. Serve para comprovar a propriedade de um imóvel, por exemplo.

Saída – Certidão da Matrícula.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

2CERTIDÃO INTEIRO TEOR DE TRANSCRIÇÃO

Definição – É o documento que prova todas as informações dos imóveis e proprietários registrados no Cartório.

Entradas / Documentação necessária – informar o número da transcrição, livro, folha e como complemento, o endereço do imóvel.

Utilidade – Para fornecer informação atualizada referente ao imóvel registrado na Serventia. Serve para comprovar a propriedade de um imóvel, por exemplo.

Saída – Certidão da Transcrição.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

3CERTIDÃO INTEIRO TEOR DE REGISTROS (DIVERSOS)

Definição – É o documento que prova todas as informações a respeito dos atos lançados à margem dos livros de registros diversos, tais como: direito de ocupação, aforamento, ônus, posse.

Entradas / Documentação necessária – informar o número do registro, livro, folha e como complemento, o endereço. Utilidade – Para fornecer informação atualizada referente aos atos lançados à margem dos livros de registros diversos, tais como: direito de ocupação, aforamento, ônus, posse.

Saída – Certidão do registro.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

4CERTIDÃO INTEIRO TEOR DE REGISTRO AUXILIAR

Definição – É o documento que prova todas as informações dos títulos que são registrados especificadamente no Livro n°3, relativos aos imóveis e proprietários.

Entradas / Documentação necessária – informar número do registro, livro e folha, assim como esclarecer qual documento solicita. (Ex.: Convenção de Condomínio, Ares de casa e benfeitorias, Pacto Antenupcial, Cédula de Crédito Industrial, etc.)

Utilidade – Para fornecer informação atualizada referente aos dos títulos que são registrados especificadamente no Livro n°3, relativos aos imóveis e proprietários.

Saída – Certidão de Inteiro Teor de Registro Auxiliar.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

5 CERTIDÃO DE ÔNUS (POSITIVA OU NEGATIVA)

Definição – É o documento que prova todas as informações dos títulos e proprietários registrados no Cartório.

Entradas / Documentação necessária – informar o número da matrícula ou transcrição, livro, folha e como complemento, o endereço do imóvel.

Utilidade – É a certidão de busca no livro-02, negativa/positiva referentes as hipotecas, alienações, cédulas de crédito imobiliárias, cédulas hipotecárias, caução, relativas ao imóvel descrito na matrícula.

Saída – Certidão Negativa/Positiva sobre assentamentos de atos inerentes ao imóvel.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

6 CERTIDÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS

Definição – É o documento que prova todas as informações dos títulos e proprietários registrados no Cartório.

Entradas / Documentação necessária – informar o número da matrícula ou transcrição, livro, folha e como complemento, o endereço do imóvel.

Utilidade – É a certidão de busca no livro-02, negativa/positiva inerente a determinações judiciais referentes as ações reais, pessoais reipersecutórias relativo ao imóvel descrito na matrícula.

Saída – Certidão Negativa/Positiva sobre assentamentos de atos inerentes ao imóvel.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

7CERTIDÃO CADEIA DOMINIAL (QUINZENÁRIA, VINTENÁRIA, TRINTENÁRIA, CINQUENTENÁRIA E CENTENÁRIA)

Definição – É o documento que prova todas as informações dos títulos e proprietários registrados no Cartório, referente a um determinado período de tempo.

Entradas / Documentação necessária – informar o número do registro, livro, folha e como complemento, o endereço do imóvel.

Utilidade – A certidão informa a situação do imóvel num período de tempo retroativo, que pode ser de 15 anos, 20 anos, dentre outros especificados pelo solicitante.

Saída – Certidão Quinzenária, Vintenária, Trintenária, Cinquentenária e Centenária inerentes ao imóvel, conforme solicitado.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

8CERTIDÃO EM RELATÓRIO, CONFORME QUESITOS

Definição – É o documento que prova todas as informações dos títulos e proprietários registrados no Cartório.

Entradas / Documentação necessária – informar o número da matrícula, livro e folha. Além disso, na solicitação é indispensável indicar com clareza, através de requerimento, as informações que deseja obter.

Utilidade – A certidão informa a situação do imóvel e proprietários conforme quesitos

Saída – Certidão em Relatório.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

9CERTIDÃO DE PROPRIEDADE (NEGATIVA OU POSITIVA)

Definição – É o documento que prova a existência ou não de imóvel registrado em nome da pessoa, ou se determinado imóvel possui registro.

Entradas / Documentação necessária – Informação do nome com CPF ou CNPJ e/ou endereço que se pretende realizar a busca, com o devido preenchimento de formulário, assinado pelo solicitante, especificando a sua solicitação.

Utilidade – Para localização de possíveis registros a partir de informações fornecidas pelos usuários, por nome + CPF ou CNPJ ou endereço do imóvel.

Saída – Certidão positiva, quando encontrado o registro nos indicadores ou certidão negativa, quando não encontrado.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

10CERTIDÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTO

Definição – É o documento que prova se há títulos arquivados no Cartório.

Entradas / Documentação necessária – Preencher requerimento com a indicação do ato de origem ou documento a ser solicitado.

Utilidade – Verificar a existência de documento que deu origem a determinado ato constante nos arquivos da Serventia e emissão de cópia reprográfica.

Saída – Certidão através da extração de cópias reprográficas dos documentos que deram origem aos atos registrais praticados.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

11CERTIDÃO (ÁREA MAIOR)

Definição – É o documento comprobatório no qual atesta que determinado endereço se encontra registrado em uma área maior. Essa área possui registro e proprietário, sendo passível de regularização.

Entradas / Documentação necessária – Preencher requerimento/formulário com a indicação de busca por endereço, devidamente assinado pelo solicitante.

Utilidade – Verificar a área onde está localizado o imóvel.

Saída – Certidão de área maior.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

12CERTIDÃO NEGATIVA DE ACERVO

Definição – É o documento que prova a não existência de títulos arquivados no Cartório.

Entradas / Documentação necessária – Preencher requerimento especificando o documento objeto da busca, assim como informar o número da matrícula, livro, folha e o endereço.

Utilidade – Informar a não existência do documento arquivado referente ao imóvel.

Saída – Certidão Negativa de Acervo

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

13CERTIDÃO (MATRÍCULA NÃO INDIVIDUALIZADA)

Definição – É o documento que prova todas as informações dos títulos e proprietários registrados no Cartório.

Entradas / Documentação necessária – Preencher requerimento/formulário com a indicação de busca por endereço, devidamente assinado pelo solicitante.

Utilidade – consta a descrição do imóvel, porém não há matrícula individualizada, estando ainda encravado na matrícula mãe. (Ex.: Apartamento, Salas, Lotes, etc., que ainda estão na matrícula mãe de empreendimento ou de loteamento).

Saída – Certidão de Matrícula não Individualizada.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

14EXAME E CÁLCULO

Definição – A finalidade do exame e cálculo é a análise da documentação para realização do ato e indicação de orçamento que poderá sofrer alterações a partir de eventuais possíveis exigências elencadas na análise, com fulcro no Art.12 da Lei 6.015/73. É importante salientar que o Exame e Cálculo não goza dos efeitos da prioridade (Prenotação), com fulcro no Art.12, parágrafo único da Lei 6.015/73.

Entradas / Documentação necessária – Documentação necessária para o ato a ser solicitado conforme caso concreto.

Saída – Nota Devolutiva e Orçamento.

15AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS DO IMÓVEL (ENDEREÇO)

Definição – Atualizar o endereço do imóvel na Matrícula.

Entradas / Documentação necessária – Requerimento assinado pelo(a) proprietário(a) ou pessoa com interesse jurídico direto comprovado documentalmente (procuração, instrumento particular, escritura pública), com firma reconhecida ou na presença de escrevente de atendimento (acompanhado de documento oficial de identificação), contendo a qualificação completa do requerente, indicando o número da matrícula, livro, folha e respectiva Serventia, solicitando a averbação de alteração/atualização, inclusão ou retificação de dados do imóvel e autorizando que sejam procedidos todos os atos necessários.

Saída – Certidão com a respectiva averbação.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

16AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE ÔNUS

Definição – Tornar o imóvel livre do ônus objeto do cancelamento.

Entradas / Documentação necessária – Requerimento assinado pelo(a) proprietário(a) ou pessoa com interesse jurídico direto comprovado documentalmente (procuração, instrumento particular, escritura pública), com firma reconhecida ou na presença de escrevente de atendimento (acompanhado de documento oficial de identificação), contendo a qualificação completa do requerente, indicando o número da matrícula, livro, folha e respectiva Serventia, solicitando a averbação de cancelamento de ônus e autorizando que sejam procedidos todos os atos necessários.

Saída – Certidão com a respectiva averbação.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

17CASAMENTO/DIVÓRCIO/SEPARAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL/CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL/UNIÃO ESTÁVEL

Definição –Realizar a atualização do estado civil da pessoa natural que possui a propriedade ou outro direito real sobre o imóvel.

Entradas / Documentação necessária – Requerimento assinado pelo(a) proprietário(a) ou pessoa com interesse jurídico direto comprovado documentalmente (procuração, instrumento particular, escritura pública), com firma reconhecida ou na presença de escrevente de atendimento (acompanhado de documento oficial de identificação), contendo a qualificação completa do requerente, indicando o número da matrícula, livro, folha e respectiva Serventia, solicitando, dependendo do caso, a averbação de casamento ou divórcio ou separação ou união estável e autorizando que sejam procedidos todos os atos necessários.

Saída – Certidão com a respectiva averbação.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

18CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO/IMOBILIÁRIO/COMERCIAL/INDUSTRIAL

Entradas / Documentação necessária – Requerimento assinado pelo(a) proprietário(a) ou pessoa com interesse jurídico direto comprovado documentalmente (procuração, instrumento particular, escritura pública), com firma reconhecida ou na presença de escrevente de atendimento (acompanhado de documento oficial de identificação), contendo a qualificação completa do requerente, indicando o número da matrícula, livro, folha e respectiva Serventia, solicitando, dependendo do caso, a averbação de casamento ou divórcio ou separação ou união estável e autorizando que sejam procedidos todos os atos necessários.

Saída – Certidão com a respectiva averbação.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

19AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE CONSTRUÇÃO

Definição –Publicizar a existência de edificação.

Entradas / Documentação necessária – Requerimento assinado pelo(a) proprietário(a) ou pessoa com interesse jurídico direto comprovado documentalmente (procuração, instrumento particular, escritura pública), com firma reconhecida, contendo a qualificação completa deste(a), indicando o número da matrícula e respectiva Serventia, o valor gasto na construção, solicitando a averbação de construção/ampliação, manifestando interesse ou não pela inclusão das especificações (dependências) da obra e autorizando que sejam procedidos todos os atos necessários.

Saída – Certidão com a respectiva averbação.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

20DESDOBRO/SUBDIVISÃO DE IMÓVEL

Definição – É a divisão de terreno, oriundo de parcelamento aprovado, regularizado, inscrito no Competente Cartório de Registro de Imóveis, com frente para rua oficial já existente, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes.

Entradas / Documentação necessária – Requerimento assinado pelo(s) proprietário(s), com firma(s) reconhecida(s), contendo a qualificação completa deste(s), indicando o número da matrícula e solicitando a averbação de desdobro de imóvel.

Saída – Certidão com a respectiva averbação.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

21FUSÃO/UNIFICAÇÃO/REMEMBRAMENTO

Definição – Quando dois ou mais imóveis contíguos, urbanos, pertencentes ao mesmo proprietário, constarem em matrículas autônomas, poderá ele requerer a unificação destas em uma só, com novo número, encerrando–se as primitivas.

Entradas / Documentação necessária – Requerimento assinado pelo(s) proprietário(s), com firma(s) reconhecida(s), contendo a qualificação completa deste(s), indicando os números das matrículas dos imóveis e solicitando a averbação de fusão de matrículas.

Saída – Certidão com a respectiva averbação.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

22INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Definição – É ato de registro que individualiza um empreendimento em construção permitindo a alienação destes ainda que não construídos.

Entradas / Documentação necessária – Requerimento assinado pelo(a) proprietário(a)/incorporador(a), com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, livro, folha e respectiva Serventia, solicitando o registro do memorial de incorporação e a instituição de condomínio, bem como autorizando que sejam procedidos todos os atos necessários.

Além de conter as seguintes informações: a) A qualificação completa do proprietário(a) e do incorporador(a), indicação de eventuais ônus e a descrição do condomínio (denominação, unidade autônomas e áreas de uso comum), nos moldes do artigo 613, I do Código de Normas do Maranhão.

Saída – Certidão com a respectiva averbação.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

23INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

Definição – É o processo no qual o sócio entrega os valores prometidos na emissão do Contrato Social. Esses valores, por sua vez, podem ser em dinheiro, bens móveis, bens imóveis e/ou títulos de crédito.

Entradas / Documentação necessária – Requerimento assinado pelo(a) proprietário(a) ou pessoa com interesse jurídico direto comprovado documentalmente (procuração, instrumento particular, escritura pública), com firma reconhecida ou na presença de escrevente de atendimento (acompanhado de documento oficial de identificação), contendo a qualificação completa do requerente, indicando o número da matrícula, livro e folha e respectiva Serventia, solicitando o registro da integralização de capital e autoriz

ando que sejam procedidos todos os atos necessários.

OBSERVAÇÃO: Se houver mais de um imóvel objeto da integralização, a parte deverá indicar no requerimento qual o imóvel objeto do registro solicitado, bem como manifestar que não há interesse no registro dos demais imóveis, se for o caso.

Saída – Certidão com a respectiva averbação.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

24INVENTÁRIO E PARTILHA JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL

Definição – É um ato de registro que transfere, de forma definitiva, a titularidade de um imóvel.

Entradas / Documentação necessária – Requerimento assinado pelo(a) inventariante, acompanhado da(o) escritura/termo de inventariante ou pessoa com interesse jurídico direto comprovado documentalmente (procuração, instrumento particular, escritura pública), com firma reconhecida, ou na presença de escrevente de atendimento (acompanhado de documento oficial de identificação), contendo a qualificação completa do requerente, indicando o número da matrícula, livro, folha e respectiva Serventia do imóvel que será objeto do registro, solicitando o registro do inventário e partilha e autorizando que sejam procedidos todos os atos necessários.

OBSERVAÇÃO: Se houver mais de um imóvel objeto da partilha, a parte deverá indicar no requerimento qual o imóvel objeto do registro solicitado, bem como manifestar que não há interesse no registro dos demais imóveis, se for o caso.

Saída – Certidão com a respectiva averbação.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.

25RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Definição - É um ato de registro que transfere, de forma definitiva, a titularidade de um imóvel.

Definição – Inserção ou correção de dados do imóvel ou pessoa na matrícula, quando estas se mostrarem omissas, imprecisas ou não exprimirem a verdade.

Entradas / Documentação necessária – Requerimento assinado pelo(a) proprietário(a), com firma reconhecida ou pessoa com interesse jurídico direto comprovado documentalmente (procuração, instrumento particular, escritura pública), com firma reconhecida, contendo a qualificação completa do requerente, indicando o número da matrícula, livro, folha e respectiva Serventia, solicitando o procedimento de retificação administrativa, nos termos do art. 213, inciso II, da Lei n.º 6.015/73, e autorizando a realização das averbações necessárias.

OBSERVAÇÃO: Se houver mais de um imóvel objeto da partilha, a parte deverá indicar no requerimento qual o imóvel objeto do registro solicitado, bem como manifestar que não há interesse no registro dos demais imóveis, se for o caso.

Saída – Certidão com a respectiva averbação.

Validade da certidão: 30 (trinta) dias.