Dúvidas Frequentes

Registro de Imóveis

1A prenotação pode ser prorrogada?
Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.
2É possível solicitar uma certidão de matrícula sem o número da matrícula?
Não. Sem o número da matrícula não é possível eliminar etapas de pesquisa e levantamentos, aumentando consideravelmente o tempo e o processo para emissão da certidão.
3O que é certidão de breve relatório?
Também conhecida como certidão de matrícula, é aquela que apresenta o extrato das principais partes de um registro.
4O que é certidão de inteiro teor?
A certidão lavrada em inteiro teor é a reprodução fiel de determinado ato constante do livro da serventia.
5O que é certidão de propriedade com negativa de ônus?
É aquela em que se afirma não constar ônus de espécie alguma sobre o imóvel, ou, em relação ao seu proprietário.
6O que é certidão negativa de propriedade?
É aquela que afirma a inexistência de propriedade de bem imóvel acerca de determinada pessoa.
7O que é certidão vintenária?
É aquela que relata tudo o que ocorreu sobre o imóvel no período dos últimos 20 (vinte) anos.
8O que é matrícula mãe?
É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações e/ou especificações de condomínio, loteamentos).
9O que é matrícula?
É a especialização; a individualização; a personificação definitiva de todos os dados legalmente exigidos, que deve assegurar-se a um imóvel.
10O que é prenotação?
Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro.Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo. Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.